Terça-feira, 12 de Julho de 2011

Sessões concorrentes em Windows 7

Como Activar sessões concorrentes em Windows 7

Muito útil para testes, podemos ter até 10 pessoas no mesmo PC a testar algum programa ou função.

1. Descarregar este ficheiro Concurrent sessions enabler.zip
2. Extrai os ficheiros para uma pasta
3. Clique em Shift+ botão da direita do rato e clique em install.cmd e escolha correr como administrador.
4. Receberá um ecrã com este aspecto:

Concurrent User Sessionson Windows 7

Asus Eee Pad Transformer 16GB

Simplesmente fantástico:


Este PAD para quem necessita estar constantemente fora da secretária mas com acesso à Internet, e-mails, documentos e até acesso remoto a aplicações de CRM ou outros.

Ideal companheiro para reuniões, trabalho de armazém, manutenção em máquinas etc.

Quinta-feira, 16 de Junho de 2011

Burla - Atenção

Chegou ao meu conhecimento que anda para aí um tal de JOAQUIM TEIXEIRA a oferecer soluções de crédito "fácil", que depois acaba por ser uma burla.


Método de operação, 1º pede um valor para o seguro do crédito (já que a maioria não tem garantias para dar para o valor mínimo deles, 30.000€). Depois marca encontro que não aparece porque aconteceu qq. marca outro encontro e pede mais uns trocos para o selo que se esqueceu. Enfim, visto isto de forma fria é de desconfiar, mas anda aí muita gente com corda ao pescoço que tenta safar-se com todas as ajudas que possam aparecer.

os e-mails são assinados assim:
ROYAL EMIRATES GROUP
JOAQUIM TEIXEIRA

Graças/CUMPRIMENTOS

Liga de um telefone Espanhol. por exemplo: 0034682502100
nos e-mails tb costuma colocar este texto:
Global  Credit ROYAL EMIRATESGROUP
madrid-brasil-argentina
United  Kingdom
Email:pinlivy@hotmail.com
Registered no. 827/10-500m
Tel: 0034682502100

Domingo, 19 de Setembro de 2010

Windows XP permite ter até 10 sessões remotas (RDP)

Com estra ferramenta instala o patch automático, sem andar a mexer no registry e a renomear os DLL.

Terça-feira, 7 de Setembro de 2010

Certificação Software - explicado SAGE Style

O software que utiliza na gestão da sua empresa não está hoje certificado, apesar de, muito provavelmente, cumprir com as exigências legais em vigor, nomeadamente a produção do ficheiro SAFT-PT.


Resultado dum novo requisito por parte da Administração Fiscal, a partir do próximo dia 1 de Janeiro de 2011, este mesmo software deve obrigatoriamente estar certificado por esta entidade, sob pena de não estar a cumprir o estabelecido na Portaria n.º 363/2010, de 26 de Junho de 2010.
A partir de 1 de Janeiro de 2011, a Certificação do Software é Obrigatória. Esta é uma medida da Direcção-Geral dos Impostos que visa facilitar o cruzamento de dados e a criação de mecanismos de controlo e auditoria integrados no software que têm por finalidade impedir as fraudes fiscais.


O que é a certificação?
A certificação de software é mais uma das medidas da Administração Fiscal Portuguesa, à semelhança de medidas idênticas de Administrações Fiscais de outros países, no sentido de criar mecanismos de controlo e auditoria integrados nos softwares utilizados pelos contribuintes com a finalidade de facilitar o cruzamento de dados e impedir as fraudes fiscais. Ver mais
A partir de 1 de Janeiro de 2011 os sujeitos passivos de IRC e IRS que utilizam programas informáticos de facturação ficam obrigados a utilizar programas que tenham sido previamente certificados pela Administração Fiscal. O pedido de certificação do software utilizado pelos contribuintes não cabe a estes, cabendo antes aos produtores de software.
Os produtores de software devem proceder ao pedido de certificação das soluções que disponibilizam ao mercado por forma a que em Janeiro de 2011 possam garantir aos seus clientes a utilização duma solução devidamente certificada pela DGCI. A legislação prevê que o façam já a partir de Setembro de 2010.
Os sujeitos passivos por sua vez e porque não lhes cabe a eles o pedido de certificação de software, devem assegurar-se de que utilizam um programa de facturação ou de emissão de talões de venda se encontra devidamente certificado pela Administração Fiscal. Aliás, idêntico procedimento se aplica quando os contribuintes utilizam facturas impressas em tipografia na medida em que estão obrigados a produzi-las em tipografias devidamente autorizadas pela DGCI.
E para que os sujeitos passivos possam assegurar a utilização duma solução certificada pela DGCI, como imposto pela legislação, prevê-se nesta mesma legislação a publicação da lista actualizada dos programas, respectivas versões e seus produtores no sitio da Internet da DGCI (Portal das Finanças).
Esta lista, que será constantemente actualizada, será composta quer pelas soluções que obtiveram a certificação junto da DGCI quer por aquelas que, por uma qualquer razão, viram revogado o certificado obtido.
Com base numa série de regras e disposições técnicas estabelecidas na Portaria n. 363/2010, nomeadamente através da obrigatoriedade dos documentos de facturação passarem a ser assinados através duma assinatura digital baseada numa chave privada de conhecimento exclusivo do produtor de software e de uma chave pública do conhecimento da DGCI, esta entidade governamental criou as condições para que os programas de facturação não contenham quaisquer funções que permitam ao sujeito passivo a adulteração de dados registados, minimizando assim a fraude e a evasão fiscal e garantindo a inviolabilidade da informação inicialmente registada.


O que muda na prática para um utilizador duma solução de facturação?
Questões de índole eminentemente técnica à parte vamos, na prática, assistir a algumas mudanças visíveis quer nos procedimentos de facturação quer nos documentos de facturação impressos e entregues aos clientes.Ver mais


No que toca aos procedimentos de facturação a que estávamos habituados vamos assistir a algumas restrições dadas as regras agora impostas pela legislação, nomeadamente quanto às inúmeras facilidades a que se foram habituando os sistemas de informação.
Era vulgar encontrar nos sistemas de facturação mecanismos que permitam alterar documentos de venda após a sua emissão e impressão, nomeadamente para permitir ajustar pequenas imprecisões na sua criação. Tal não será agora autorizado, numa solução certificada, porque as regras da certificação vêm obrigar a que um documento quando assinado digitalmente deve-o ser conjugando a sua informação (data da documento, data e hora do registo do documento, valor do documento) com a assinatura do seu antecedente. Fácil será perceber que um documento gravado é um documento fechado.


Nada também que não se assista quando se emitem documentos de venda em facturas impressas em tipografias autorizadas. Nestas e perante um erro apenas temos uma solução: sinalizar a factura como anulada (se for caso disso) e fazer uma nova. O documento anulado ou corrigido permanece intacto no livro de facturas. Assim será também no repositório de dados do sistema de facturação. Anulamos o documento e fazemos novo ou corrigimos o documento errado através dum documento correctivo (nota de crédito ou nota de débito).
Nos documentos de venda impressos (facturas, talões de venda e documentos equivalentes) assistiremos a uma alteração evidente e explicita para os utentes da informação: a expressão “Documento processado por computador” a que todos nos habituamos nos últimos anos será substituída, de acordo com a legislação agora em vigor, pela expressão “Processado por programa certificado nº ” antecedida de 4 caracteres da assinatura digital do documento em causa. Algo semelhante a isto passará a ser visível nos documentos impressos:
 
wTN8 - Processado por programa certificado nº 12345
Os caracteres “wTN8” no exemplo são parte da assinatura deste documento. Outros quatro caracteres veremos em outros documentos impressos garantindo que o documento impresso referencia a assinatura deixada no repositório de dados do sistema de informação.
Ao nível da obrigatoriedade já em vigor de exportação do ficheiro SAFT-PT, também se assiste a uma alteração importante e que vai reforçar os mecanismos de auditoria fiscal à disposição dos inspectores tributários.
O ficheiro SAFT-PT quando recolhido pela inspecção tributária passará também a conter as assinaturas digitais de todos os documentos de facturação registados no sistema de informação, permitindo desta forma que a Administração Fiscal valide a integridade dos registos de facturação do contribuinte.
Legislação
A obrigatoriedade de certificação prévia dos programas de facturação por parte da Administração Fiscal foi introduzida no Código do IRC, pela Lei do Orçamento de Estado de 2009. Este diploma introduziu uma alteração ao artigo 115.º do CIRC que veio preconizar a obrigatoriedade dos programas e equipamentos informáticos de facturação dependerem de prévia certificação pela DGCI, nos termos e definir por portaria do Ministro das Finanças.Ver mais


A Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento de Estado de 2009, adiciona ao artigo 115.º do CIRC o nº 9 onde se estabelece:
«9 - Os programas e equipamentos informáticos de facturação dependem de prévia certificação pela DGCI, nos termos a definir por portaria do Ministro das Finanças.»
Publicada agora a Portaria n.º 363/2010, de 23 de Junho de 2010, ficam assim estabelecido os requisitos e procedimentos com vista à certificação dos programas por parte dos produtores de software.
Orçamento de Estado de 2009 aprovado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro) ver mais...
Portaria n.º 363/2010 de 23 de Junho 2010 ver mais...
Artigos de Opinião Mais medidas contra a fraude fiscal Nuno Dionísio Tintim, jurista da OTOC, in Vida Económica, 23-07-2010 ver mais...
Certificação de programas de facturaçãoAna Cristina Silva, consultora da OTOC, in Jornal de Negócios, 28-06-2010 ver mais...




Certificação de Software de Gestão

Texto retirado do 2º Artigo(PDF completo: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/DD5DE0DB-41F8-4DB3-8D12-5B6AE01425DD/0/Portaria_363_2010.pdf):



Certificação de programas de facturação
1 - Os programas informáticos, utilizados por sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) ou de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), para emissão de facturas ou documentos equivalentes e talões de venda, nos termos dos artigos 36.º e 40.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), devem ser objecto de prévia certificação pela Direcção-Geral dos Impostos (DGCI).
2 - Excluem-se do disposto no número anterior os programas de facturação utilizados por sujeitos passivos que reúnam algum dos seguintes requisitos:
a) Utilizem software produzido internamente ou por empresa integrada no mesmo grupo económico, do qual sejam detentores dos respectivos direitos de autor;
b) Tenham operações exclusivamente com clientes que exerçam actividades de produção, comércio ou prestação de serviços, incluindo os de natureza profissional;
c) Tenham tido, no período de tributação anterior, um volume de negócios inferior a (euro) 150 000;
d) Tenham emitido, no período de tributação anterior, um número de facturas, documentos equivalentes ou talões de venda inferior a 1000 unidades.


Ou seja como as empresas que fazem o software (Software Houses) não vão ter a versão X para empresas que facturem menos de x, vai ser tudo certificado. Ora mais tarde ou mais cedo quem tem a versão xpto do programa npto antiga, quando o governo obrigar o Saft 2 ou outra coisa qq, lá vão levar com o programa já com certificação e a "martelada" deixa de ser possível. Mais valia cortar já pela raiz e incentivar as empresas mais pequenas com alguma solução inteligente para elas se informatizarem.

O que ainda não consegui saber é o que a classificação de "programas informáticos", uma registadora usa um programa informático, a registadora tem memória e capacidade de processamento, também vão ser "obrigadas" a certificar? Caso não sejam haverá muita Empresa para pode martelar a facturação a adoptar este tipo de facturação e a deixar o software de gestão, principalmente Restaurantes e cafés.

Segunda-feira, 30 de Agosto de 2010

Hyper-V a saga continua

Conversão de PC's ou Servidores de XP SP2 ou Windows 2003 para "cima" é muito simples com a ferramenta que postei mais abaixo.

Num Servidor para Hyper-V com um Intel E8400 ou qq parecido e apenas 4 Gb de ram podemos fazer maravilhas.

Em simultâneo podemos correr 4 Máquinas com Windows XP a usar cada 512Mb de ram. e uma tb em XP para fazer de Servidor de ficheiros e Servidor SQL para aplicações de Gestão como GesPos. (atenção que o Hyper-V pode ser grátis, mas as licenças dos XP's e afins tem que ser compradas na mesma!!!)

Isto numa solução very Low-Cost, usando apenas um disco de 500G Sata2. Para aumentarmos aqui a performance da solução basta adicionar um segundo disco para "pendurar" o XP que faz de servidor noutro disco. desta forma aumentamos bastante a velocidade com que as aplicações falam com o servidor.

Para ficar uma solução mesmo interessante seria qq como:

PC com E8400 3Ghz ou equivalente, AMD tb é muito bom para isto

 4Gb de ram
 500Gb de disco
 Leitor/Gravador de CD/DVD

PVP a rondar os 450€

Licenças XP/Windows 7 (as OEM que por acaso tenham não servem, ver isto para tirar dúvidas: http://www.microsoft.com/brasil/oem/faq.html, pergunta "Meus clientes podem transferir ou vender suas licenças de software OEM?")

O kit genuino ronda 189€ PVP (se não me engano) para cada

Disco extra de 500Gb Sata2, rondam os 50€ PVP

450+50=500€ isto sem contar com serviços de implementação ou licenças adicionais para XP/Windows 7 poderá sero o valor a pagar para uma solução low-cost com disco extra para velocidade.